ACONTECE | Avanço profissional: farmacêuticos autorizados para prescrição de injetáveis

ACONTECE | Avanço profissional: farmacêuticos autorizados para prescrição de injetáveis

O recente marco da Resolução 760, do Conselho Federal de Farmácia, representa uma conquista significativa para os farmacêuticos, permitindo a prescrição e administração de medicamentos injetáveis.

Aprovada após debates abrangentes, esta regulamentação reflete uma evolução nas práticas de saúde, buscando eficiência e acessibilidade, sem comprometer a qualidade e segurança dos cuidados aos pacientes. 

A nova normativa amplia o escopo de atuação dos farmacêuticos, reconhecendo sua expertise técnica e responsabilidade ética. A exceção clara são os medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, que continuam restritos a esses ambientes. No entanto, fármacos, como corticosteroides, vitaminas, anticoncepcionais e antimicrobianos podem agora ser administrados em farmácias e drogarias, seguindo protocolos específicos para as vias intramuscular, intravenosa, intradérmica e subcutânea.


Medicamentos mais acessíveis: ampliando o papel dos farmacêuticos

O artigo nº. 2 da resolução reforça a autonomia técnica do farmacêutico, ressaltando sua capacidade de tomar decisões éticas e morais no exercício de suas funções. Os profissionais devem aderir aos procedimentos de segurança determinados pelo Conselho Regional de Farmácia, assegurando o bem-estar tanto do profissional, quanto do paciente durante a administração dos injetáveis.

• O paciente, obrigatoriamente, deverá apresentar a prescrição para a administração de um medicamento injetável emitida por profissional habilitado para a avaliação do farmacêutico.

• A aplicação de injetáveis poderá ser ministrada pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico responsável técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais.

• Nessa situação, a presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis aos pacientes, considerando a necessidade de avaliação prévia do receituário e supervisão do procedimento.

• Os medicamentos de múltiplas doses devem ser entregues ao usuário em caso de sobra, sendo proibido o armazenamento na farmácia de medicamentos cuja embalagem primária tenha sido violada..